LEI N. 4.193, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1957

Modifica dispositivos da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item III do n. 14 e o item I do n. 169, ambos do art 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:



Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.º de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral