LEI N. 4.187, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Altera a denominação de entidades abrangidas pelas leis indicadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item II do n. 309 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e o n. 5 do item II da Relação n. 4 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Cr$
"II - Sociedade Recreativa Eliasfaustense....... 9.000,00
5 - Associação Instrutora da Juventude Feminina (Para a Escola Santa Mônica) .......50.000,00".
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Fica cancelado o item I da Relação n. 8 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 5.º - É concedido um auxílio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à Liga de Proteção à Criança Pobre, de Neves Paulista. 

Parágrafo único - A despesa com a execução do disposto nêste artigo será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 4.º. 

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral