LEI N. 4.186, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre permuta de imóveis situados em Itapetininga, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar imóvel de sua propriedade por outro, pertencente a Dona Maria Prestes de Albuquerque Ferreira, situados em Itapetininga, destinado, o segundo, a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, e ambos representados na planta S.D. 475, daquela ferrovia, a saber:
I - Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana: uma área de terreno medindo 19.750 m2, (dezenove mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: entre estacas 681 +  2 m igual ao km 194+ 898 m e 738 + 14 m igual ao km 196 + 47 m. Partindo do ponto K, situado à direita da 3.ª variante, seguem 1.118 m (um mil cento e dezoito metros) pela antiga cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana em retas e curvas, até o ponto H, que dista 15 m (quinze metros) da variante locada, confrontando com o transmitente; 52 m (cinquenta e dois metros) pela nova faixa, que corta o antigo leito da linha, na estaca 738 + 14 m igual ao 196 + 47 m até o ponto M; 1.126 m (um mil, cento e vinte e seis metros) pela antiga cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana em curvas e retas, confrontando com terrenos de Antônio Damião, Adelfino Tavares e Pelegrino Nanine, até atingir o ponto N, que dista 15 m (quinze metros) da variante locada; e 66 m (sessenta e seis metros) pela nova faixa, que corta o antigo leito da linha na estaca 681 + 2 m igual ao km 194 + 898 m até o ponto K, onde tiveram começo, tudo conforme memorial e planta S.D. 475.
II - Imóvel de propriedade de Maria Prestes de Albuquerque Ferreira: três áreas de terreno com 25.872 m² (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados); uma faixa de caminho com 732 m
² (setecentos e trinta e dois metros quadrados); e uma área de acréscimo com 2.880 m2 (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), com o total de 29.484 m² (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: Faixa da 3.ª Variante área A, com 23.460 m² (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados) entre as estacas 10 + 16,45 m e 68 + 9,37 m igual a 744 + 14 m e 754 + 10 m da linha velha. Partindo do ponto A situado na estaca 10 + 16,45 m da 3.ª Variante e à esquerda da estaca 680 + 14 m da linha velha, seguem: 148 m (cento e quarenta e oito metros) pelo eixo da variante da linha locada, com o rumo de 45°0' SW até o ponto B que fica na estaca 18 + 9 m PCE; 334 m (trezentos e trinta e quatro metros) pelo dito eixo da linha, em curva de raio 399,78 m (trezentos e noventa e nove metros e setenta e oito centímetros) até o ponto C; 15 m (quinze metros) por uma cêrca, com o rumo de 82°O'SE até o ponto C1, confrontando com terrenos de Carlo Masarino; 43 m (quarenta e três metros) pela faixa de 15 m (quinze metros) paralela à linha locada em curva de raio de 399,78 (trezentos e noventa e nove metros e setenta e oito centímetros) até o ponto C2 que dista 15 m (quinze metros) da estaca 37+3,72 m P.T., confrontando com terrenos da transmitente; 517,74 m (quinhentos e dezessete metros e setenta e quatro centímetros) pela dita faixa em reta e confrontando com o rumo de 9°30'SE até o ponto D, que dista 15 m (quinze metros) da estaca 63+1,46 m - P.C.D.; 113,30 m (cento e treze metros e trinta centímetros) pela dita faixa, paralela à linha locada em curva de raio de 399,78 m (trezentos e noventa e nove metros e setenta e oito centímetros) e dita confrontante, até o ponto E, que dista 15 m (quinze metros) da estaca 68+9,37 m P.I.; 169 m (cento e sessenta e nove metros) pela dita faixa em reta e confrontante, com o rumo de 6°30'SE até o ponto F que dista 15 m (quinze metros) da linha; 27 m (vinte e sete metros) por uma cêrca, com o rumo de 26°0'SW até o ponto G, que dista 7 m (sete metros) da linha em tráfego aproveitada, na estaca 754+10 m; 340 m (trezentos e quarenta metros) pela antiga cêrca da E.F.S., em reta e curva, até o ponto H. que dista 15 m (quinze metros) da linha da variante locada; 480 m (quatrocentos e oitenta metros) pela faixa de 15 m (quinze metros) em reta, com o rumo 9°30'NW até o ponto I, que dista 15 m (quinze metros) da estaca 37+3,72 m P.T., confrontando com terrenos da transmitente; 383,87 m trezentos e oitenta e três metros e oitenta e sete centímetros) pela dita faixa, e confrontando paralela a variante locada em curva de raio de 399,78 m (trezentos e noventa e nove metros e setenta e oito centímetros) até o ponto J que dista 15 m (quinze metros) da estaca 18+19 m-PCE; 113 m (cento e treze metros) pela faixa de 15 m (quinze metros) em reta com o rumo de 45°O'NE até o ponto K, confrontando com a transmitente; 38 m (trinta e oito metros) pela antiga faixa e cêrca da E.F.S. até o ponto L; 5 m (cinco metros) por uma cêrca em reta, com o rumo de 37°O'SE até o ponto A, onde tiveram começo e confrontando com terrenos de Pelegrino Nanine. Faixa do Lado Direito - Entre estacas 749-1-9,2 m e 759-1-9 m - Área B - 1.890 m² (um mil, oitocentos e noventa metros quadrados) - Partindo do ponto O situado a 7 m (sete metros) à direita da estaca 749 + 9,20 m - seguem; 199,80 m (cento e noventa e nove metros e oitenta centímetros) pela antiga cêrca da E.F.S. até o ponto P que dista 7 m (sete metros) da estaca 759 + 9 m; 46 m (quarenta e seis metros) pela dita cêrca, até o ponto Q - 243 m (duzentos e quarenta e três metros) pela faixa de 15 m (quinze metros) em reta, com o rumo de 6°30'NE até o ponto R - que dista 15 m (quinze metros) da estaca 749-1-9,20 m - confrontando com terrenos da transmitente e um caminho; 8 m (oito metros) por uma cêrca em reta, com o rumo de 79°0'SE até o ponto O - onde tiveram começo e confrontando com um caminho existente. Faixa do lado direito - Entre estacas 783 e 788+11m Área C - 522 m² (quinhentos e vinte e dois metros quadrados) - Partindo do ponto S situado à direita da estaca 783, seguem: 14 m (quatorze metros) pela antiga cêrca da E.F.S. até o ponto T que dista 7 m ((sete metros) à direita da estaca 788+11m - 10 m (dez metros) por uma cêrca, com o rumo de 60° SE até c| ponto U que dista 15 m (quinze metros) do eixo da linha, confrontando com terrenos de Hylton Benedito Pereira; 118 m (cento e dezoito metros) pela faixa de 15 m (quinze metros) paralelamente à linha, com o rumo de 53°0'SE até atingir o ponto S onde tiveram começo, confrontando com terrenos da transmitente; Faixa do lado direito - Caminho Carroçável - Entre estacas 749+9,20 m e 755+11,20 m - Área E - 732 m² (setecentos e trinta e dois metros quadrados) (em virtude de alargamento da faixa da linha) - Novo caminho construído - Limites e Confrontações; Partindo do ponto R situado a 15 m (quinze metros) à direita da estaca 749+9,20 m - seguem: 122 m (cento e vinte e dois metros) pela cêrca da nova faixa da linha, com o rumo de 6°30'SW até o ponto V que fica ao lado de uma passagem de nível e a 15 m (quinze metros) da estaca 755 + 11,20m; 6 (seis metros) por uma cêrca, da passagem de nível, confrontando com terrenos da transmitente, com o rumo de 83°30*NW até o ponto X; 122 m (cento e vinte e dois metros) por uma cêrca e a dita confrontante, com o rumo de 6°30'NE até o ponto Z; 6 m (seis metros) por uma linha divisória, com o rumo de 79°O'SE até o ponto R, confrontando com terrenos de Gustavo Cezário Albino; tudo de acôrdo com memoriais e planta S.D. 475, da Estrada de Ferro Sorocabana".

Artigo 2.º - A despesa, no total de Cr$ 13.687,20 (treze mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos), relativa á reposição que, em decorrência da diferença de valores dos imóveis, a Fazenda do Estado deverá fazer a Dona Maria Prestes de Albuquerque Ferreira, correrá à conta da verba n. 299-8.61.2, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral