LEI N. 4.185, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre alterações nas leis de auxílios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item II do art. 2.° da Lei n. 3.074, de 26 de julho de 1955, e o n. 18 do item V da Relação n. 13 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:
"II - Ao Centro Espírita União e Caridade, de Taubaté ........................... 12.500,00
18 - Sociedade de Beneficência Hospital Matarazzo, Ex-Umberto I e Casa de Saúde Matarazzo .............................. 100.000,00".
Artigo 2.º - Ficam cancelados os ns. 2 e 8 do item II da Relação n. 31 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, ficam concedidos os seguintes auxílios:
                                                                                                                                                                           Cr$
I - ao Departamento Assistêncial do Hospital e Maternidade Modêlo, de São Paulo .................... 60.000,00
II - à Obra Assistêncial Nossa Senhora do O' de São Paulo ................................................................ 5.000,00
III - à Orquestra Sinfônica de Amadores de São Paulo ......................................................................... 5.000,00
IV - ao Teatro Novos Comediantes, de São Paulo .............................................................................. 10.000,00
V - à Sociedade Amigos de Casa Verde, de São Paulo .................................................................... 10.000,00
VI - à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de São Paulo ...................... 10.000,00
VII - à Associação Paulista de Assistência Social, de São Paulo ................................................... 100.000,00.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral