LEI N. 4184, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo imóvel situado em Araraquara,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a vender ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, pelo preço de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), o imóvel de sua propriedade, situado em Araraquara, ocupado com as instalações policiais locais, a saber:
"Um terreno com a área de 6.155 m2 (seis mil e cento e cinquenta e cinco metros quadrados) e respectivas edificações, situado à avenida José Bonifácio, esquina da rua Padre Duarte, medindo, nas faces em que confronta com as referidas vias públicas, 65,70 m (sessenta e cinco metros e setenta centímetros) e 94,80 m (noventa e quatro metros e oitenta centímetros), respectivamente; pelo lado direito, onde confronta com quem de direito, 95 m (noventa e cinco metros), e, pelos fundos, também com quem de direito, 65,10 m (sessenta e cinco metros e dez centímetros).
Artigo 2.º - Os recursos obtidos com a venda prevista no artigo 1.° serão aplicados na construção de novo edifício para o funcionamento da Cadeia Pública de Araraquara.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral