LEI N. 4.177, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e ao artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os itens CLXXII, CCCLXXIII, CCCLXXV e CCCLXXIX do n. 266 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 23 de dezembro de 1954:
CLXXII - Instituto Salesiano Pio XI........ 5.000,00 
CCCLXXIII - Conferência Nossa Senhora do Brasil - Sociedade São Vicente de Paulo
- Paróquia de Nossa Senhora do Brasil..... 10.000,00
CCCLXXV - Croácia Sacra Paulistana .. .. 50.000,00
CCCLXXIX - Lar Evangélico Presbiteriano
"Isidoro de Souza" - Itaquera................. 10.000,00
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os ns. 8 e 16 do item VII da Relação n. 63 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"8 - Conferência Nossa Senhora do Brasil -  Sociedade São Vicente de Paulo - Paróquia de Nossa Senhora do Brasil ............... 10.000,00
16 - Lar Evangélico Presbiteriano "Isidoro de Souza" de Itaquera................ 10.000,00
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral