LEI N. 4.176, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

Dá nova redação no Inciso IV do n. 232, do artigo 1.° da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso IV do n. 232 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953: 
"IV - Clube Recreativo Parnaibano Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em rigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1957,
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1957.
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral