LEI N. 4.173, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre
integração de cargo que especifica, no Quadro da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1
(um) cargo de Escriturário, classe "C", do Grupo III, da Parte
Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo ocupado por Wilma
Loyola de Andrade.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - O título de nomeação da funcionária a que alude o
artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Antônio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 4.173, DE 19 DE SETEMBRO DE 195
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "C", do Grupo III, ..."