LEI N. 4.172, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Anula parcialmente, na importância de Cr$ 5.800.000,00, a verba n. 2-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica anulada parcialmente, na importância de Cr$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), a verba n. 2-8-98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 2.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o art. 1.º. 

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral