LEI N. 4.171, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Introduz modificação de dispostivo da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 3 do inciso XXX da relação n. 51 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"3 - Exército da Salvação (Lar das Moças), de São Paulo ...................... 20.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

LEI N. 4.171, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Retificação

Na emenda, onde se lê: "Introduz modificação de dispositivo da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955";
leia-se: "Introduz modificação de dispositivo da Lei n. 1.333, de 31 de dezembro de 1955".