LEI N. 4.167, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Teatro Brasileiro de Comédia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ao Teatro Brasileiro de Comédia, destinado ao ressarcimento dos prejuízos sofridos em virtude de incêndio ocorrido no Teatro Ginástico, do Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 317-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro ds 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral