LEI N. 4.165, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957
Introduz modificações nas Leis ns. 1.967, de 15-12-5, 2.122, de 27-12-52, e 3.735, de 17-1-57.
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Ficam cancelados o n. 53, os itens XVI e XIX do n. 91, VI do n. 98,
II ao n. 107, I do 115, I, III e IV do n. 119, III do n. 132, VII do n.
146, I do n. 197, III e VII do n. 239, II, XV, XXIV, LXXVI, LXXXII,
LXXXV, CVII, CXXXIV, CLVIII, CLIX, CLXI, CLXIV, CLXXIV, CLXXVI, CC, CCI, CCVII,
CCVIII, CCXV, CCXVI, CCXVII, CCXXII, CCLXII, CCLXIII, CCLXVI, CCXCVI,
CCXCVII, CCC, CCCXXII, CCCXXIII, CCCXXV, CCCLIII, CCCLXVIII, CCCLXX,
CCCLXXIV e CCCLXXV, do n. 277, II e III do n. 286 e VI do n. 304, todos
do art. 1.º da Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Ficam igualmente cancelados os itens I II do n. 24, o n.
55, IV do n. 74, I e IV do n. 86, XIV do n. 110, III do n. 124, III do n.
135, II do n. 141, I do n. 144, n. 171, II, III e VII do n. 185, I do n. 190, II
do n. 201, I, XLIX, CXX e CXXVII do n. 215 e IV do n. 227, todos do art. 1.º da
Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 3.º - Fica reduzido
para Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros), o valor do auxílio constante do n. 224
do art. 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 4.º -
Com os recursos provenientes dos cancelamentos e redução de que tratam os arts.
1.º, 2.º e 3.º, são concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 5.º - Passam a vigorar com a
seguinte redação os ns. 1 e 2 do item II e 4 do item V, todos da Relação n. 51
do art. l.º da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957: