LEI N. 4.165, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Introduz modificações nas Leis ns. 1.967, de 15-12-5, 2.122, de 27-12-52, e 3.735, de 17-1-57.

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam cancelados o n. 53, os itens XVI e XIX do n. 91, VI do n. 98, II ao n. 107, I do 115, I, III e IV do n. 119, III do n. 132, VII do n. 146, I do n. 197, III e VII do n. 239, II, XV, XXIV, LXXVI, LXXXII, LXXXV, CVII, CXXXIV, CLVIII, CLIX, CLXI, CLXIV, CLXXIV, CLXXVI, CC, CCI, CCVII, CCVIII, CCXV, CCXVI, CCXVII, CCXXII, CCLXII, CCLXIII, CCLXVI, CCXCVI, CCXCVII, CCC, CCCXXII, CCCXXIII, CCCXXV, CCCLIII, CCCLXVIII, CCCLXX, CCCLXXIV e CCCLXXV, do n. 277, II e III do n. 286 e VI do n. 304, todos do art. 1.º da Lei n. 1967, de 15 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º
- Ficam igualmente cancelados os itens I II do n. 24, o n. 55, IV do n. 74, I e IV do n. 86, XIV do n. 110, III do n. 124, III do n. 135, II do n. 141, I do n. 144, n. 171, II, III e VII do n. 185, I do n. 190, II do n. 201, I, XLIX, CXX e CXXVII do n. 215 e IV do n. 227, todos do art. 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.

Artigo 3.º - Fica reduzido para Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros), o valor do auxílio constante do n. 224 do art. 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos e redução de que tratam os arts. 1.º, 2.º e 3.º, são concedidos os seguintes auxílios: 


Artigo 5.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os ns. 1 e 2 do item II e 4 do item V, todos da Relação n. 51 do art. l.º da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957: 


Artigo 6.º - São concedidos os seguintes auxílios:
 

Artigo 7.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 5.º.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral