LEI N. 4.157, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957
Introduz modificações nas Leis ns. 2.482, de 31 de janeiro de 1953 e 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar
com a seguinte
redação os itens II do n. 2, X do n. 14, XXV do n.
131, CXVI do n. 248 e IX do n. 493, todos do art. 1.º da Lei
n. 2.482,
de 31 de janeiro de 1953:
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os itens II do n. 149 e V do n. 234,
ambos do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
Artigo 3.º - Ficam cancelados o item I do n. 233 do
art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e os itens I
e II do n. 337 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de
1954.
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 5.º - A
despesa com a execução do disposto no artigo anterior
será coberta com os recursos provenientes das medidas de que
trata o art. 3.º
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral