LEI N. 4.152, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Altera a redação do item I do n. 152 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31-12-53.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item I do n. 152 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31   de dezembro de 1953:

Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral