LEI N. 4.151, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Retifica a denominação de entidades especificadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item XIII do n. 528 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
 
Artigo 2.º - Passam a ter a seguinte redação o n. 11 do item I da Relação n. 33, e o n. 12 do item X da Relação n. 72, ambas do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
 
Artigo 3.º - Fica cancelado o n. 6 do item I da Relação n. 33 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, é concedido um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Ribeirão Preto.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral