LEI N. 4.148, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Introduz modificações nas Leis ns. 2.917, de 28 de dezembro de 1954 e 2.967, de 29 de março de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item V do n. 3 e o item VII do n. 257, ambos do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:



Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item III do art. 2.º da Lei n. 2.967, de 29 de março de 1955:
"III - do n. 439:
Ferroviário Futebol Clube de Itaici...........5.000,00"
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.