LEI N. 4.145, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Modifica dispositivo da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item II do n. 323 do artigo 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
                                                                                                                                                Cr$
"II - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Itu .. .. .. 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.