LEI N. 4.137, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre alienação, por doação, a Prefeitura Municipal de Brodósqui, de imóvel situado na referida cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao município de Brodósqui, o imóvel abaixo descrito, situado na cidade de Brodósqui e destinado a instalação de um Ginásio, a saber:
"Um prédio situado na Praça Martim Moreira, onde funcionou o Grupo Escolar, e respectivo terreno, de forma retangular, com a área aproximada de 1.062 m². (mil e sessenta e dois metros quadrados), medindo 22,90 m (vinte e dois metros e noventa centímetros) de frente para a referida Praça, por 44,50 m (quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Floriano Peixoto, de outro com quem de direito e nos fundos com João Carlos de Aguiar ou sucessores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral