LEI N. 4.137, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre alienação, por doação, a Prefeitura Municipal de Brodósqui, de imóvel situado na referida cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, ao município de Brodósqui, o imóvel abaixo descrito, situado na
cidade de Brodósqui e destinado a instalação de um Ginásio, a saber:"Um
prédio situado na Praça Martim Moreira, onde funcionou o Grupo Escolar,
e respectivo terreno, de forma retangular, com a área aproximada de
1.062 m². (mil e sessenta e dois metros quadrados), medindo 22,90 m
(vinte e dois metros e noventa centímetros) de frente para a referida
Praça, por 44,50 m (quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros)
da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Floriano
Peixoto, de outro com quem de direito e nos fundos com João Carlos de
Aguiar ou sucessores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque SeiffarthDiretor Geral