LEI N. 4.134, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Retifica a denominação de entidade abrangida pela Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item I do n. 204 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"I - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Cônego José Rodrigues de Oliveira" . . . 30.000,00".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral