LEI N. 4.133, DE 17 DE SETEMBRO DE 1957

Transforma as Escolas Normais "Dr. Alfredo Pujol", de Pirajuí e "Dr. Júlio Prestes de Albuquerque", de Sorocaba, em Instituto de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - A Escola Normal "Dr. Alfredo Pujol", de Pirajuí, e a Escola Normal "Dr. Júlio Prestes de Albuquerque", de Sorocaba, ficam transformadas em Institutos de Educação com as mesmas denominações.
Artigo 2.º - Passarão para os Institutos ora criados as instalações, móveis, pessoal e verbas orçamentárias das Escolas Normais "Dr. Alfredo Pujol" e "Dr. Júlio Prestes de Albuquerque".
Artigo 3.º - Os Colégios Estaduais "Dr. Alfredo Pujol" e "Dr. Júlio Prestes de Albuquerque" poderão funcionar em anexo aos Institutos de Educação, desde que não contrariem as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais dos edifícios que servirão de sede dos referidos estabelecimentos.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos Institutos de Educação de que trata esta lei, consignará as verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral