LEI N. 4.124, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre alteração de dispositivo da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o n. 29 do ítem X da Relação n. 26 do art. 1.º da Lei n. 33333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Clube de Malha "Balem", da Capital.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.