LEI N. 4.123, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe
sôbre inclusão de cargo de Escriturário, do Quadro
da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no
Quadro da Secretaria da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "G", das mesmas Tabelas e Parte, do Quadro
da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado
por Italo Granato Júnior.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude esta lei continuará a perceber
vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação do
funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo
Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Jayme de Almeida Pinto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.