LEI N. 4.120, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Introduz modificações na Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os itens V do n. 157, I, II e III do n. 194, II do n. 198, e III, XXXIV, CCCXI, CCCLXXXIX, CDVIII e CDIX do n. 248, todos do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) ao Grêmio Cultural e Recreativo Centenário, da Capital.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.