LEI N. 4.118, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Altera dispositivo da Lei n. 2.917, de 28-12-54 (lei de Auxílios).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item I o n. 301 do artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954: " I - Irmandade de Misericórdia de Urupês 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos de setembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.