LEI N. 4.116, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre concessão de auxílio a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Paço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
auxilio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 317-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral