LEI N. 4.115, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre inclusão de cargo de Tesoureiro, do Quadro da Secretaria do Govêrno, no Quadro da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, um (1) cargo de Tesoureiro, padrão "S", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Govêrno, ocupado por Lício Guilherme Cristiano.
Artigo 2.º - O título de nomeação do funcionário a que alude o artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo abrangido por esta lei continuarão a ser pagos pela dotação orçamentária a êle correspondente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Francisco Carlos de Castro Neves 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral