LEI N. 4.114, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957
Cria um cargo de Assistente, padrão "S", no Grupo I da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado no Grupo I, da Parte Permanente do
Quadro da Universidade de São Paulo, 1 um cargo de Assistente, padrão
"S", destinado à Escola superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 2.º - Fica transferido para o Grupo I, da parte
Suplementar, do Quadro da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de
Administrador, padrão "L", do Grupo II, da Parte permanente do mesmo
Quadro, lotado na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta de verba próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - O título do funcionário abrangido pelo Disposto no art. 2.° será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.