LEI N. 4.111, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Pariquera-Açú, município do mesmo nome, comarca de Iguape
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Ivo Zanella, o imóvel abaixo caracterizado, situado em
Pariquera-Açú, município do mesmo nome, comarca de Iguape, a saber:
"Um terreno onde já foi construído o predio da Delegacia de Polícia e
Cadeia Pública da referida localidade, com a área aproximada de
1.374,80m2 (um mil e trezentos e setenta e quatro metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados), medindo 28m. (vinte e oito metros), mais
ou menos, de frente para a Avenida Carlos Botelho; 47,40m. (quarenta e
sete metros e quarenta centímetros), mais ou menos, da frente aos
fundos, lado norte, onde confronta com propriedade de José Gonçalves
Aragon; 50,80m. (cinquenta metros e oitenta centimetros), mais ou menos
no lado sul, onde confronta com herdeiros de Valentim Siedlarczyk; e,
nos fundos, 28m. (vinte e oito metros) mais ou menos, onde confina com
o Rio ou Ribeirão do Turvo - trecho retificado".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.