LEI N. 4.111, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Pariquera-Açú, município do mesmo nome, comarca de Iguape

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Ivo Zanella, o imóvel abaixo caracterizado, situado em Pariquera-Açú, município do mesmo nome, comarca de Iguape, a saber:
"Um terreno onde já foi construído o predio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública da referida localidade, com a área aproximada de 1.374,80m2 (um mil e trezentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), medindo 28m. (vinte e oito metros), mais ou menos, de frente para a Avenida Carlos Botelho; 47,40m. (quarenta e sete metros e quarenta centímetros), mais ou menos, da frente aos fundos, lado norte, onde confronta com propriedade de José Gonçalves Aragon; 50,80m. (cinquenta metros e oitenta centimetros), mais ou menos no lado sul, onde confronta com herdeiros de Valentim Siedlarczyk; e, nos fundos, 28m. (vinte e oito metros) mais ou menos, onde confina com o Rio ou Ribeirão do Turvo - trecho retificado".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.