LEI N. 4.110, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a denominação de seções técnicas da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se Primeira Secção de Zootecnia, Segunda Secção de Zootecnia e secção de Fitotecnia, respectivamente, as secções técnicas subordinadas às 5.ª, 14.ª e 4.º Cadeiras da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz., da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Teixeira de Carvalho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1957 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.