LEI N. 4.109, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957

Concedo pensão mensal de Cr$ 1.500,00 a Sra. D. Maria Izabel de Mello Cesar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu presidente, promulgo nos têrmos o artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a D. Maria Izabel de Mello Cezar, viúva do ex-servidor público Alexandre Moreira Cesar, a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros). 

Parágrafo único - O benefício concedido por esta lei será automáticamente suspenso se a beneficiária convolar novas núpcias ou se vier a possuir bens, rendas ou qual- quer outro meio de subsistência própria. 

Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1957.

(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente 

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aos 11 de setembro de 1957. 

(a) Darcy A. Bloem, Diretor Geral substituto.