LEI N. 4.107, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957

Cancela auxílios concedidos pelas Leis 1.967, de 15-12-1952 e 3.333, de 31-12-55 e da outras pro vidências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o item III do n. 86 do artigo 1.° da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Fica cancelado o auxílio constante do inciso 1, da parte II, de Assis, da Relação n. 49 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - São concedidos os seguintes auxílios:
I - União dos Alfaiates do Estado de São Paulo............................ 40.000,00
II - Associação Cristã de Moços de São Paulo ................ 10.000,00
III - Asilo São Vicente de Paulo, de Assis, para construção do Pavilhão "São Judas Tadeu"........................ 100.000,00
IV - Bispado de Assis, para obras educacionais 200.00,00
Artigo 4.º - As despesas com a execução da presente lei serão cobertas com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos 1.º e 2.º.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral