LEI N. 4.105, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, da Prefeitura da Estância de Ibirá, do imóvel que especifica, situado naquela cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura da Estância de Ibirá, o imóvel abaixo caracterizado situado naquela cidade e destinado ao funcionamento do ginásio estadual, a saber:
"Um terreno e respectiva construção medindo o terreno 10.035,00 m²(dez mil e trinta e cinco metros quadrados); começa na estaca 0 na rua Coronel Jonas com rumo 44°15' NW na distância de 111,50 m (cento e onze metros e cinquenta centímetros) até a estaca 1, daí segue com flexão à direita com rumo de 45°45' NE na distância de 33,80 m (trinta e três metros e oitenta centímetros) até a estaca 2; daí segue à direita com o rumo 47°45 SE na distância de 43 m (quarenta e três metros) até a estaca 3; daí segue à esquerda com rumo 45°15 NE na distância de 65.10 m (sessenta e cinco metros e dez centímetros) até a estaca 4; daí segue à direita com rumo de 63°33' SE na distância de 90,10 m (noventa metros e dez centímetros) até a estaca 5; daí segue à direita com rumo de 52°12' SW na distância de 29,50 m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros), até o ponto final do levantamento, Confrontantes: Ao norte próprio municipal e estrada boiadeira, à leste com Armando dos Santos Cantinho e outros, a oeste com Rua Ceará, ao sul com Rua Coronel Jonas".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral