LEI N. 4.094, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Altera inciso da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954 (Lei de Auxílios).

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVÊRNO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item I do n. 38 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Associação Amiga dos Pobres de Birigui, para o Lar Nossa Senhora das Graças........10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral