LEI N. 4.092, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Flora Rica.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada, a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Flora Rica, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade do mesmo nome, destinado a construção do prédio do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno, com a área de 5.600 m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente para a rua Concórdia, 70 m (setenta metros) de cada lado, para as ruas Vitória e São Paulo, e 80 m (oitenta metros) nos fundos, onde confronta com os lotes ns. 8, 11, 12 e 15 da quadra n. 23 da Planta Geral do Patrimônio de Flora Rica".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral