LEI N. 4.091, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aprovação do Convênio, celebrado em 30 de agôsto de 1956, entre o Govêrno do Estado e a Prefeitura Municipal de Itapetininga.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aprovado, nos têrmos do texto anexo à presente lei, o Convênio celebrado, em 30 de agôsto de 1956, entre o Govêrno do Estado e a Prefeitura Municipal de Itapetininga, objetivando a instalação e funcionamento, na cidade de Itapetininga, de um Laboratório Regional, subordinado ao Instituto "Adolfo Luiz", do Departamento de Saúde, destinado a realizar os serviços que lhe são afetos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio Carlos Gama Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

CONVÊNIO A QUE SE REFERE AO ART. 1.º DA LEI N. 4.091, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957


Convênio entre o Govêrno do Estado através da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, e a Prefeitura Municipal de Itapetininga.

O presente convênio, aprovado pelo Senhor Governador do Estado no P.-GG-2.752|56 apenso ao 14.149/56-SS, tem como partes a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, representada por seu titular, Senhor Doutor Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti, e a Municipalidade de Itapetininga, pelo seu Prefeito, Sr. Darcy Vieira, cujos poderes decorrem do disposto no artigo 3.° da Lei Municipal n. 338, de 7 de abril de 1956.
Obriga-se o Estado a manter em funcionamento na cidade de Itapetininga, um Laboratório Regional, subordinado ao Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, destinado a realizar os serviços que por lei lhe estão afetos, e cujo campo de ação abrangerá tôda a zona sul do Estado, cabendo à Secretaria de Saúde Pública e da Assistência Social tomar as medidas referentes a funcionários e servidores, bem como aparelhá-lo para o devido funcionamento.
Compromete-se a Prefeitura Municipal ao pagamento dos aluguéis do prédio destinado ao Laboratório Regional, durante o prazo de dois anos, a contar de 7-5-1956, e na conformidade do contrato firmado com a proprietária do imóvel, que atinge o valor de cento e quarenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 144.000,00).
Para atender às despesas no corrente exercício, por fôrça da pré-citada Lei Municipal, foi aberto um crédito especial de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), sendo que, para os anos vindouros, ficou prevista consignação de verbas próprias nos respectivos orçamentos, do município.
Com o objetivo de possibilitar melhor instalação do Laboratório Regional, em pleno funcionamento desde 7 de maio dêste ano, a Prefeitura Municipal promoveu reformas no referido imóvel.
Considerar-se-á automáticamente prorrogado o convênio, na hipótese de não haver denúncia, após dois anos de sua vigência, com um prazo mínimo de três meses de antecedência.
O presente têrmo será celebrado "ad-referendum" do Poder Legislativo Estadual, devendo, ainda, ser submetido a registro prévio no Tribunal de Contas do Estado.
Para os devidos efeitos mandou o Senhor Secretário de Estado fôsse lavrado êste têrmo, que assina juntamente com o Sr. Prefeito Municipal, na presença das testemunhas abaixo. Eu, Jacirema P. Chamas, o escrevi em livro próprio da Secção de Patrimônio, da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração, nesta Secretaria, aos 30 de agôsto de 1956. 

a) Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti - Secretário de Estado - 

 a) Darcy Vieira - Prefeito Municipal de Itapetininga - 

 a) Felicio Auriema.