LEI N. 4.088, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre elevação de pensão concedida D. Leonor de Campos Salles.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica elevada para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a pensão mensal concedida a D. Leonor de Campos Salles pelo Decreto-Lei n. 14.145, de 23 de agôsto de 1944, e majorada pela Lei n. 827, de 6 de novembro de 1950.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n. 317-8.95.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral