LEI N. 4.084, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de Alvaro de Oliveira Junqueira, de imóvel situado em Junquetrôpolis, destinado à construção de prédio para Grupo Escolar.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Alvaro de Oliveira Junqueira, o imóvel abaixo descrito, situado em Junquetrópolis e destinado à construção de prédio para o Grupo Escolar a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 4.050 m², (quatro mil e cinquenta metros quadrados), constituído pelos lotes ns. 1, 2, 3, 7, 9, 11, 12 e 13 da quadra n. 153. com frente para as ruas Washington Luiz, Recife e Duque de Caxias, medindo, respectivamente, 45 m (quarenta e cinco metros), 90 m (noventa metros) e 45 m (quarenta e cinco metros) para cada uma dessas vias públicas, confrontando, finalmente, pelo outro lado, onde mede 90 m (noventa metros), com quem de direito".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral