LEI N. 4.076, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Regente Feijó.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Regente
te Feijó, o imóvel abaixo caracterizado e destinado à
construção de um prédio para funcionamento das
repartições policiais daquela localidade, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 5.600 m2 (cinco
mil e seiscentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de
frente para a rua Fernão Salles, por 70 m (setenta metros) de
frente para a rua Barão do Rio Branco, confrontando com
propriedade da doadora e de Donato Bonadia".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral