LEI N. 4.075, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no Município de São Bento do Sapucaí.

O VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Diretoria do Educandário São Bento, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de São Bento do Sapucaí, e destinado ao funcionamento do Ginásio Estadual local, criado pela Lei 3.747, de 24   de Janeiro de 1957, a saber:
"Um terreno e predio com a área total de 3.040 m2 (três mil e quarenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: na frente com a rua Dr. João Pessoa, medindo 38 m (trinta e oito metros) e nos fundos com a Avenida Rodrigues Alves, medindo 38 m (trinta e oito metros); do lado esquerdo, com Benedito Marcondes da Silva, medindo 74 m (setenta e quatro metros); do lado direito, com Renato Gomes Vieira, medindo 86 m (oitenta e seis metros). O prédio tem a área aproximada de 240.70 m2 (duzentos e quarenta metros e setenta decímetros quadrados). Prédio e terreno foram adquiridos por compra feita do Dr. Euclides Fróes e Senhora, por escritura de 20 de abril de 1955, das notas do l.° Tabelião da Comarca de São Bento do Sapucaí".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral