LEI N. 4.074, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Marília.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção do prédio para o Hospital das Clínicas, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 22.512,00 m2 (vinte e dois mil, quinhentos e doze metros quadrados) medindo 168 m (cento e sessenta e oito metros) de frente por 134 m (cento e trinta e quatro metros) da frente aos fundos, confrontando nos quatro lados com vias públicas sem denominação".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral