LEI N. 4.073, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Fazenda do Estado a receber doação de terreno em Pirajuí.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
do município de Pirajuí, por doação, um terreno com a
área de 6.776 m2 (seis mil, setecentos e setenta e seis metros
quadrados) aproximadamente, onde se encontra edificado o Colégio
Estadual e Escola Normal Dr. Alfredo Pujol e destinado também
á construção e ampliação da
praça de esportes dêsse estabelecimento, a saber:
"Um terreno situado no perímetro urbano da cidade de Pirajuí, medindo
88,00 m (oitenta e oito metros) de frente para a avenida Rui Barbosa
Lima; 88,00 m (oitenta e oito metros) de um dos lados, na rua Prudente
de Morais 44.00 m (quarenta e quatro metros) de outro lado na rua
Saldanha da Gama, e divisando com Mário Bueno de Camargo; e 66
00 m (sessenta e seis metros) pelos fundos na rua Voluntário
Silvano de Lima, divisando com José Marangon e Mário
Bueno de Camargo".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral