LEI N. 4.073, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a receber doação de terreno em Pirajuí.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do município de Pirajuí, por doação, um terreno com a área de 6.776 m2 (seis mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados) aproximadamente, onde se encontra edificado o Colégio Estadual e Escola Normal Dr. Alfredo Pujol e destinado também á construção e ampliação da praça de esportes dêsse estabelecimento, a saber:
"Um terreno situado no perímetro urbano da cidade de Pirajuí, medindo 88,00 m (oitenta e oito metros) de frente para a avenida Rui Barbosa Lima; 88,00 m (oitenta e oito metros) de um dos lados, na rua Prudente de Morais 44.00 m (quarenta e quatro metros) de outro lado na rua Saldanha da Gama, e divisando com Mário Bueno de Camargo; e 66 00 m (sessenta e seis metros) pelos fundos na rua Voluntário Silvano de Lima, divisando com José Marangon e Mário Bueno de Camargo".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral