LEI N. 4.070, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre requisição, por doação de imóvel situado em Matão.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Matão, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela citada e destinado à construção do Forum local, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a area de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a rua José Bonifácio por 30,00 (trinta metros) da frente aos fundos e confrontando; pelo lado direito, com propriedade de Angelo Bettio e, pelo lado esquerdo e pelos fundos, com propriedade do município de Matão".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral