LEI N. 4.067, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Campinas.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizado adquirir, por
doação, do Instituto Profissional " Bento Quirino", o imóvel abaixo
caracterizado, situado no município de Campina e destinado ao
funcionamento da Escola Industrial "Bento Quirino", do Departamento do
Ensino Profissional da Secretaria da Educação , a saber:
"Um terreno
com a área de 8.155,80 m2 (oito mil, cento e, cinquenta e cinco metros
quadrados a oitenta decímetros quadrados) e respectivas construções,
fazendo frente para a rua Culto a Ciência, onde mede 102 m (cento e
dois metros), medindo 110 m (cento e dez metros) para a rua Sebastião
de Souza; entre estas duas ruas há um canto quebrado com 9,90 m (nove
metros e noventa centímetros); mede ainda 61,50 (sessenta e um metros e
cinquenta centimetros) para a rua Saldanha Marinho, confrontando pelos
fundos com quem de direito".
Artigo 2.º - Deverá constar do competente contrato cláusula que
torne obrigatória a manutenção, em funcionamento, da escola
profissional, com a atual denominação de "Bento Quirino", bem como a
reserva de uma sala, num dos prédios, para uso da Diretoria da doadora
e guarda dos seus arquivos.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio Queiroz Filho Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral