LEI N. 4.067, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Campinas.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizado adquirir, por doação, do Instituto Profissional " Bento Quirino", o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Campina e destinado ao funcionamento da Escola Industrial "Bento Quirino", do Departamento do Ensino Profissional da Secretaria da Educação , a saber: 
"Um terreno com a área de 8.155,80 m2 (oito mil, cento e, cinquenta e cinco metros quadrados a oitenta decímetros quadrados) e respectivas construções, fazendo frente para a rua Culto a Ciência, onde mede 102 m (cento e dois metros), medindo 110 m (cento e dez metros) para a rua Sebastião de Souza; entre estas duas ruas há um canto quebrado com 9,90 m (nove metros e noventa centímetros); mede ainda 61,50 (sessenta e um metros e cinquenta centimetros) para a rua Saldanha Marinho, confrontando pelos fundos com quem de direito".
Artigo 2.º - Deverá constar do competente contrato cláusula que torne obrigatória a manutenção, em funcionamento, da escola profissional, com a atual denominação de "Bento Quirino", bem como a reserva de uma sala, num dos prédios, para uso da Diretoria da doadora e guarda dos seus arquivos.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio Queiroz Filho Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral