LEI N. 4.066, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal na cidade de Cerqueira Cesar.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal na cidade de Cerqueira Cesar.
Artigo 2.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.