LEI N. 4.064, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Altera o nome de Associações beneficiadas e inclui outras.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a Relação n. 69 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral

LEI N. 4.064, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Altera o nome de Associações beneficiadas e inclui outras.

Retificação 

No artigo 1.º:
Onde se lê:
XIII - de Xavantes
1 - Asilo São Vicente de Paulo................10.000,00
2 - Associação Atlética Xavantes..............10.000,00
leia-se:
XIII - de Xavantes
1 - Asilo São Vicente de Paulo................10.000,00
2 - Associação Atlética Xavantes..............10.000,00