LEI N. 4.058, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a redação de item da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 152 do item XVI do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953: 
"XVI - Orquestra Sinfônica Euterpe Mogiana........................................ 10.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral