LEI N. 4.054, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado na cidade de Irapuã.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE S.
PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de São
Carlos, o imóvel abaixo descrito, situado na cidade de
Irapuã, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 5.420m2
(cinco mil quatrocentos e vinte metros quadrados), com as seguintes
medidas e confrontações. começa num ponto situado
na rua João Lopes, na divisa da propriedade de Caetano Dias
Chaves e segue pela referida rua na distância de 44 m (quarenta e
quatro metros), encontrando a avenida Independência; daí
deflete à direita e segue pela citada avenida
Independência na distância de 88 m (oitenta e oito metros),
encontrando a rua XV de Novembro; dai deflete à direita e segue
por esta rua na distância de 88 m (oitenta e oito metros),
encontrando a avenida Altino Arantes; dêsse ponto deflete
à direita e segue pela referida avenida na distância de
35,20 m (trinta e cinco metros e vinte centímetros), encontrando a
divisa da propriedade de Caetano Dias Chaves; dai deflete a direita e
segue confrontando com Caetano Dias Chaves, na distância de 44 m
(quarenta e quatro metros); desse ponto deflete à esquerda e
segue sempre confrontando com Caetano Dias Chaves na distância de
52,80 m cinquenta e dois metros e oitenta centímetros), encontrando o
alinhamento da rua João Lopes, no ponto onde teve inicio a
descrição do imóvel."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno, aos 20 de Agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor- Geral