LEI N. 4.054, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Irapuã.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de São Carlos, o imóvel abaixo descrito, situado na cidade de Irapuã, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 5.420m2 (cinco mil quatrocentos e vinte metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações. começa num ponto situado na rua João Lopes, na divisa da propriedade de Caetano Dias Chaves e segue pela referida rua na distância de 44 m (quarenta e quatro metros), encontrando a avenida Independência; daí deflete à direita e segue pela citada avenida Independência na distância de 88 m (oitenta e oito metros), encontrando a rua XV de Novembro; dai deflete à direita e segue por esta rua na distância de 88 m (oitenta e oito metros), encontrando a avenida Altino Arantes; dêsse ponto deflete à direita e segue pela referida avenida na distância de 35,20 m (trinta e cinco metros e vinte centímetros), encontrando a divisa da propriedade de Caetano Dias Chaves; dai deflete a direita e segue confrontando com Caetano Dias Chaves, na distância de 44 m (quarenta e quatro metros); desse ponto deflete à esquerda e segue sempre confrontando com Caetano Dias Chaves na distância de 52,80 m cinquenta e dois metros e oitenta centímetros), encontrando o alinhamento da rua João Lopes, no ponto onde teve inicio a descrição do imóvel."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antônio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno, aos 20 de Agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor- Geral