LEI N. 4.051, DE 17 DE AGÔSTO DE 1957

Da nova redação ao item III do n. 136 do art. 1.º da Lei n. 2817, de 28 de dezembro de 1954.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item III do n. 136 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"III - Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e Infância de Itú ........................ Cr$ 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral