LEI N. 4.049, DE 17 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica a Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, concede auxílio à Maternidade de Campinas e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o n. 151 do art. l.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - É concedido um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Maternidade de Campinas. 

Parágrafo único - A despesa com a execução do disposto nêste artigo será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 1.°. 

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral