LEI N. 4.046, DE 17 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre criação de uma escola artesanal em Viradouro.

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada, em Viradouro, uma escola artesanal.
Artigo 2.º - A lei orçamentária, do exercício em que a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de uma publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.